O que é
O Programa Executivo Seleção Business Experience by A Trinca é uma jornada de desenvolvimento empresarial de alta performance, estruturada para líderes, executivos e empresários que buscam aprofundar competências de gestão, liderança, mentalidade de alto rendimento, tomada de decisão sob pressão e construção de relacionamentos estratégicos.
A imersão é realizada por ocasião da temporada internacional da Seleção Brasileira nos Estados Unidos, utilizando o ecossistema da Seleção como laboratório vivo de aprendizado executivo e conectando os princípios de excelência do esporte de elite à realidade do mundo corporativo. Realizado em parceria institucional com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e com a curadoria empresarial de Flávio Augusto da Silva (Wise Up, Orlando City SC, Geração de Valor), o programa entrega três resultados centrais ao participante:
- Capacitação gerencial vivencial — através de estudos de caso, sessões mentoradas e exposição a cenários de altíssima performance.
- Desenvolvimento de network executivo de alto nível — em ambiente controlado e curado, com pares qualificados, integrantes da CBF e referências do esporte e dos negócios.
- Conexão entre o universo corporativo e o ecossistema institucional do futebol brasileiro, com vivência direta dos bastidores estratégicos da Seleção.
Estrutura programática
O programa é entregue em três blocos curriculares integrados:
BLOCO I — Preparação Executiva (pré-jornada)
Sessões de alinhamento, materiais de leitura e estudos de caso preparatórios sobre gestão de alta performance, liderança em ambientes de pressão e dinâmicas institucionais do esporte profissional de elite. Inclui diagnóstico individualizado de objetivos do participante e estruturação da experiência personalizada para cada perfil executivo.
BLOCO II — Imersão Estados Unidos
Programa imersivo executado durante a temporada internacional da Seleção Brasileira, contemplando:
- Conselho Empresarial Estratégico com A Trinca e convidados — sessões fechadas de mentoria executiva e discussão estruturada de cenários de negócio.
- Painéis de desenvolvimento gerencial com lideranças do esporte de elite, dos negócios e da gestão institucional.
- Vivência institucional junto à Seleção Brasileira — observação estruturada de rotinas de alta performance, processos de gestão de equipe e dinâmicas de liderança em ambientes de máxima pressão competitiva.
- Acompanhamento institucional dos compromissos esportivos oficiais da Seleção Brasileira como estudos de caso aplicados de gestão sob pressão, tomada de decisão e performance em tempo real.
- Encontros curados de networking estratégico com pares de alto nível em ambientes controlados, incluindo jantares institucionais e ativações executivas curadas.
- Componentes logísticos complementares — hospedagem, transfers e demais operacionais — organizados por agência oficial indicada pela CBF, integram a experiência como prestação autônoma deste fornecedor especializado.
BLOCO III — Aplicação e Comunidade Continuada (pós-jornada)
Sessões virtuais de consolidação dos aprendizados, plano estruturado de aplicação no contexto profissional de cada participante e ingresso na Comunidade Executiva Seleção Business Experience by A Trinca — rede permanente de relacionamento entre participantes, mentores e curadores, com encontros recorrentes, conteúdos exclusivos e oportunidades contínuas de networking e desenvolvimento profissional.
Carga horária formativa estimada
Aproximadamente 120 horas de programação executiva integrada, distribuídas entre conteúdo pré-jornada, imersão presencial nos Estados Unidos e ativação continuada da comunidade.
Para quem é
Líderes empresariais, executivos C-Level, empresários, investidores e profissionais em posição de comando que busquem desenvolvimento contínuo em gestão, liderança e construção de relacionamentos estratégicos de alto nível, em ambiente formativo de natureza premium.
Vagas limitadas
Em função da natureza imersiva, da curadoria do grupo e da capacidade operacional do programa, o número de participantes é estritamente limitado.
Termo de Adesão e Condições Contratuais
Ao prosseguir com o pagamento, o PARTICIPANTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as condições abaixo, que regulam a relação jurídica de sua participação no Programa Executivo Seleção Business Experience by A Trinca.
Cláusula 1 — Da natureza educacional e da estrutura institucional do programa
1.1. O Programa Executivo Seleção Business Experience by A Trinca constitui programa de desenvolvimento profissional e gerencial, realizado em parceria institucional com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e executado por múltiplos prestadores autônomos individualizados, cada um responsável por escopo próprio:
(a) Confederação Brasileira de Futebol — CBF, entidade nacional de administração do desporto, na qualidade de titular institucional e parceira principal do programa, responsável por:
- Disponibilização e validação dos ativos institucionais utilizados no programa, incluindo marca, nome, propriedades, símbolos, ambientes e identidade institucional da CBF e da Seleção Brasileira;
- Acesso e curadoria institucional aos Legends (ex-atletas) da Seleção Brasileira;
- Diagnóstico institucional e entrevista de cada participante, como parte do processo de seleção e construção do programa;
- Viabilização da vivência institucional junto à Seleção Brasileira, nos limites validados pela CBF;
- Aprovação do escopo institucional das entregas, comunicações, ativações e agendas relacionadas ao programa; e
- Atuação como polo institucional da cooperação, preservando a coerência do programa com seus interesses, diretrizes e missão institucional.
(b) Instituto de Contracultura Ltda. — INSTITUTO (CNPJ 27.484.557/0001-00), na qualidade de operador das entregas institucionais em parceria com a CBF, responsável pela gestão e entrega operacional dos ativos institucionais e acessos aprovados pela CBF, pela articulação dos ambientes institucionais e das agendas, pela operação do diagnóstico e entrevistas dos participantes, e pela coordenação institucional entre a CBF e os demais prestadores do programa.
(c) Nexus Sports Club Education Ltda. — NEXUS (CNPJ 63.026.740/0001-17), na qualidade de operadora do programa e prestadora principal do serviço educacional executivo, responsável por: desenho curricular, curadoria de conteúdo empresarial, coordenação pedagógica, gestão da jornada formativa, condução das sessões de desenvolvimento gerencial, coordenação operacional da imersão, conselho empresarial estratégico, gestão da comunidade continuada de participantes e centralização da relação comercial e de pagamentos do programa.
(d) ATRINCA Mídia Ltda., na qualidade de prestadora responsável pela execução comercial, representação institucional do curador empresarial Flávio Augusto da Silva e coordenação da frente de vendas do programa.
(e) Agência indicada pela CBF, na qualidade de prestadora autônoma responsável pelos componentes logísticos complementares ao programa — incluindo hospedagem nas cidades dos compromissos esportivos, transfers e demais componentes operacionais —, conforme escopo e contratação definidos diretamente por este fornecedor especializado.
Cláusula 2 — Da estrutura de pagamento e recolhimento tributário
2.1. O pagamento do valor total do programa será processado pela Nexus Sports Club Education Ltda., na qualidade de operadora do programa e prestadora principal, em estrutura na qual a NEXUS recebe:
(a) em nome próprio, exclusivamente a parcela correspondente à sua remuneração pelos serviços educacionais executivos diretamente prestados ao PARTICIPANTE (desenvolvimento profissional e gerencial, conforme escopo da Cláusula 1.1(c)); e
(b) por conta e ordem do PARTICIPANTE, os valores destinados aos demais prestadores autônomos do programa — ATRINCA e Agência indicada pela CBF —, para repasse imediato a cada um deles na proporção do serviço efetivamente prestado, em estrutura de mero trânsito patrimonial e sem qualquer caráter definitivo de ingresso no patrimônio da NEXUS.
2.2. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), na qualidade de titular institucional do programa e entidade nacional de administração do desporto, não figura como destinatária direta de pagamento por parte do PARTICIPANTE. A contraprestação institucional devida à CBF pela disponibilização de seus ativos, marca, acessos e atuação como polo institucional do programa será apurada e repartida internamente entre as Partes Principais, conforme regulado em instrumentos próprios firmados entre estas, sem interferência ou ônus adicional ao PARTICIPANTE.
2.3. As notas fiscais serão emitidas individualmente por cada prestador, diretamente em nome do PARTICIPANTE, na proporção da receita efetivamente própria de cada um, observado o regime tributário aplicável a cada prestação:
- A NF da NEXUS será emitida pela prestação dos serviços de desenvolvimento profissional e gerencial executivo (CNAE 85.99-6/04), na forma de programa educacional executivo, podendo ser segregada em componentes executados em território brasileiro e componentes executados no exterior, observada a legislação aplicável;
- A NF do INSTITUTO será emitida pela prestação dos serviços de curadoria e operação institucional em parceria com a CBF, conforme escopo da Cláusula 1.1(b);
- A NF da ATRINCA será emitida pela prestação dos serviços de execução comercial e representação institucional conforme escopo da Cláusula 1.1(d);
- A NF da Agência indicada pela CBF será emitida pela prestação dos serviços logísticos complementares nos termos do art. 27, §2º, da Lei nº 11.771/2008 (com redação dada pela Lei nº 14.978/2024).
2.4. A presente estrutura fundamenta-se na regra geral de receita bruta do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, no art. 27, §2º, da Lei nº 11.771/2008, na Solução de Consulta COSIT nº 40/2017 e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à não incidência tributária sobre valores em mero trânsito patrimonial que não se incorporam ao patrimônio do recebedor.
Cláusula 3 — Da relação jurídica direta com cada prestador
3.1. O PARTICIPANTE declara expressamente reconhecer que a relação jurídica de cada serviço componente do programa é estabelecida diretamente entre si e o respectivo prestador, conforme individualização da Cláusula 1.1 acima, sendo a centralização do pagamento na NEXUS uma estrutura de conveniência operacional do programa, sem prejuízo da autonomia jurídica de cada relação contratual.
3.2. Cada prestador responde, perante o PARTICIPANTE, exclusivamente pelo serviço de sua atribuição direta, observadas as cláusulas de responsabilidade e regresso aplicáveis ao programa.
3.3. A CBF, na qualidade de titular institucional do programa, responde exclusivamente pelas obrigações de natureza institucional descritas na Cláusula 1.1(a), não assumindo obrigação direta de natureza comercial perante o PARTICIPANTE.
Cláusula 4 — Da participação, vagas e processo de seleção
4.1. O programa é destinado a líderes empresariais, executivos C-Level, empresários e investidores que se enquadrem no perfil curado pelas Partes Principais.
4.2. A participação no programa está sujeita a processo de diagnóstico e entrevista institucional, conduzido pela CBF em parceria com a curadoria de Flávio Augusto da Silva, sendo a confirmação da participação condicionada à aprovação final no referido processo.
4.3. O número de cotas é estritamente limitado em razão da natureza imersiva, da curadoria do grupo e da capacidade operacional do programa.
4.4. Na hipótese de não aprovação do PARTICIPANTE no diagnóstico institucional, o valor pago será integralmente restituído, descontados eventuais custos comprovadamente já incorridos com a análise.
Cláusula 5 — Da finalidade educativa
5.1. O PARTICIPANTE declara contratar o presente Programa Executivo com a finalidade de desenvolvimento profissional, capacitação gerencial e aprimoramento de competências de liderança e gestão, reconhecendo seu caráter educacional e formativo.
5.2. O PARTICIPANTE reconhece que o programa tem natureza educacional executiva, não constituindo pacote turístico, evento de entretenimento ou produto de lazer, sendo os componentes logísticos meramente instrumentais à entrega da experiência formativa.
Cláusula 6 — Da responsabilidade e do uso de imagem
6.1. O PARTICIPANTE compromete-se a observar o caráter institucional, premium e estritamente curado do programa, abstendo-se de condutas que possam comprometer a imagem das Partes ou de demais participantes.
6.2. O PARTICIPANTE autoriza, no escopo do programa e de forma não exclusiva, o uso de sua imagem em registros institucionais e materiais de comunicação do programa, com prévia validação dos materiais a serem veiculados, sem implicar cessão definitiva ou cessão comercial de direitos de imagem.
6.3. O PARTICIPANTE compromete-se a tratar como confidenciais as informações estratégicas, comerciais e institucionais compartilhadas no âmbito do programa, em especial nas sessões fechadas do Conselho Empresarial Estratégico, vivências junto à Seleção e ambientes de networking executivo.
Cláusula 7 — Da política de cancelamento
7.1. Em razão da natureza altamente personalizada do programa, do compromisso institucional assumido junto à CBF, da imediata mobilização operacional dos prestadores envolvidos e da limitação de vagas, os pagamentos efetuados não são reembolsáveis após o decurso do prazo de arrependimento legal de 7 (sete) dias, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
7.2. Em casos de força maior comprovada ou impedimento fundamentado do PARTICIPANTE, as Partes Principais avaliarão, de boa-fé, a possibilidade de substituição do PARTICIPANTE por terceiro que seja aprovado no diagnóstico institucional, ou de reaproveitamento em edição futura do programa, sem garantia de equivalência exata de conteúdo, datas ou roteiro.
7.3. Eventual cancelamento por iniciativa das Partes Principais, decorrente de fato superveniente que inviabilize a execução do programa, ensejará a restituição proporcional dos valores pagos pelo PARTICIPANTE, descontados os custos comprovadamente já incorridos com sua participação específica.
Cláusula 8 — Das alterações de programação
8.1. Em razão da natureza institucional do programa e da dependência de agendas, ambientes e ativos da Seleção Brasileira, as Partes Principais poderão ajustar datas, roteiros, conteúdos, agendas, locais e ambientes ao longo da execução, sempre preservando a integridade da experiência formativa.
8.2. Eventuais alterações relevantes serão comunicadas com antecedência razoável aos participantes, sem que tais ajustes ensejem direito a cancelamento ou reembolso, exceto na hipótese de prejuízo material à entrega central do programa.
Cláusula 9 — Da proteção de dados
9.1. As Partes Principais tratarão os dados pessoais do PARTICIPANTE em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para as finalidades operacionais, administrativas, comerciais e institucionais relacionadas à execução do programa.
9.2. O PARTICIPANTE poderá exercer seus direitos de titular de dados pessoais previstos na LGPD mediante contato com a NEXUS, na qualidade de operadora do programa.
Cláusula 10 — Da vedação ao uso de marcas de terceiros
10.1. O PARTICIPANTE reconhece que o programa utiliza exclusivamente os ativos institucionais da CBF e da Seleção Brasileira, bem como o nome, imagem e posicionamento de Flávio Augusto da Silva, não utilizando, em nenhuma hipótese, marcas, sinais ou ativos de titularidade da FIFA ou de seus patrocinadores oficiais, observadas as regras aplicáveis de propriedade intelectual e industrial.
Cláusula 11 — Da legislação aplicável e foro
11.1. O presente Termo de Adesão será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
11.2. As Partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, sem prejuízo de eventual composição amigável prévia.
Cláusula 12 — Do aceite
12.1. Ao concluir o pagamento e marcar o aceite eletrônico abaixo, o PARTICIPANTE declara:
- Ter lido e compreendido integralmente as condições do presente Termo de Adesão;
- Reconhecer a estrutura multi-prestadora do programa, com individualização das responsabilidades e emissão individualizada de notas fiscais por cada prestador autônomo;
- Estar ciente da centralização operacional do pagamento na NEXUS, na qualidade de operadora do programa, com recebimento por conta e ordem dos valores destinados aos demais prestadores;
- Reconhecer a CBF como titular institucional do programa, com obrigações exclusivamente de natureza institucional perante o PARTICIPANTE;
- Contratar o programa com finalidade de desenvolvimento profissional e capacitação gerencial executiva, reconhecendo seu caráter educacional e formativo; e
- Manifestar sua adesão integral e irretratável às condições acima, ressalvado o direito de arrependimento legal nos termos da Cláusula 7.1.
Programa Executivo Seleção Business Experience by A Trinca | Realizado em parceria institucional com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) | Operado por Nexus Sports Club Education Ltda. (CNPJ 63.026.740/0001-17) | Curadoria empresarial de A Trinca e Flávio Augusto da Silva representado por ATRINCA Mídia Ltda. | Curadoria e operação institucional por Instituto de Contracultura Ltda. (CNPJ 27.484.557/0001-00).